Escritório-Escola da Universidade Ceuma ajuíza sua 1ª ação segundo novo CPC
Logo no primeiro dia de vigência do mais novo Código de Processo Civil Brasileiro, 18 de março, estagiários do Escritório-Escola da Universidade Ceuma, Campus Renascença, protocolaram uma petição inicial junto ao 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, em São Luís/MA.
Os alunos 9º período do curso de Direito, Wendenny Souza Frazão, Paulo Eduardo Pacheco da Silva e Luciano César Costa Froés, sob a supervisão técnica do Professor José Nijar Sauaia Neto, advogado do Escritório Escola, elaboraram exordial com demanda envolvendo obrigação de fazer, que também contemplava pedidos de indenização por danos de ordem material e moral.
A requerente configura-se como consumidora em relação que tem como fornecedora (prestadora de serviço) uma operadora de telefonia móvel. Houve, no entendimento da autora, quebra de cláusula contratual, haja vista ter cumprido sua parte na avença, efetuando todos os pagamentos atinentes às faturas mensais, porém viu-se impossibilitada de utilizar os serviços contratados.
Além de serem utilizados o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC) para enfrentar a questão meritória, foi necessário o emprego do “novo” Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), uma vez que a petição foi protocolada em 18 de março de 2016 (1º dia de vigência do novo dispositivo).
Artigos relacionados a interesse e legitimidade processuais (art. 17), bem como ao benefício da gratuidade da Justiça (arts. 98 e 99), ao pedido de citação da parte contrária (arts. 238 e 263), à tentativa prévia de conciliação entre os litigantes (arts. 3º, §3º) e ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela (arts.303) tiveram que ser suscitados.
Desta forma, a Universidade Ceuma e o Escritório-Escola reforçam o compromisso com seus alunos em período de estágio, com o Judiciário e com a sociedade ludovicense em geral, ao tempo em que busca agir em plena conformidade com os ditames legais vigentes, atenta às evoluções legislativas e aos interesses das camadas economicamente menos favorecidas de nossa cidade, sempre com vistas a auxiliar na resolução dos litígios que lhe são apresentados.