Resultado do vestibular de bolsas – Campus Imperatriz
Confira o resultado:
> Aprovados: CONCURSO BOLSAS IMPERATRIZ 20171_Aprovados
> Excedentes: CONCURSO BOLSAS IMPERATRIZ 20171_EXCEDENTES
As matrículas serão feitas em períodos distintos e não contínuos. O não comparecimento no prazo estipulado implicará pera automática da vaga
1º) Aprovados no curso de Ciências Contábeis: 31 de janeiro de 2017, das 9h às 20h.
2º) Aprovados no curso de Engenharia Civil: 1º de fevereiro de 2017, das 9h às 20h.
3º) Aprovados no curso de Engenharia de Produção: 2 de fevereiro de 2017, das 9h às 20h.
4º) Aprovados no curso de Enfermagem: 3 de fevereiro de 2017, das 9h às 20h.
Para efetuar a matrícula, o candidato terá que apresentar a documentação de comprovação. Confirma aqui EDITAL VESTIBULAR CONC BOLSAS IMPERATRIZ 2017_1
A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio. Critérios para solicitar a bolsa:
I – ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
II – ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
III – ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou
IV- ser pessoa com deficiência, nos termos da lei;
A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou sequencial de formação específica, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas pela Universidade.
O candidato a ser beneficiado com a bolsa integral será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; e , na etapa final, com a apresentação da documentação no ato da matrícula.
O candidato aprovado não pode pedir aproveitamento de estudos com intuito de ascensão de períodos, sob pena de perder a bolsa.
Caso haja alteração de curso e/ou turno e/ou campus o aluno perderá a bolsa.
O aluno bolsista perderá o benefício da bolsa-desconto nos casos seguintes:
I. entrar em regime de dependência;
II. atrasar o pagamento do boleto;
III. ultrapassar o tempo mínimo de integralização do curso;
IV. perder a condição de aluno matriculado regularmente;
V. infringir o Estatuto, o Regimento Geral ou outros atos normativos da Universidade CEUMA;
VI. aproveitar disciplinas com o objetivo de ascensão de períodos.
VII. pedir transferência de curso, turno e/ou campus.
VIII. não iniciar a turma pelo motivo de não ter o número mínimo de alunos para a formação de turma.
Se o candidato não for aprovado na comprovação de documentos, serão conviocados os excedentes para ocupar as vagas remanescentes do período de matrículas, por ordem de classificação.