Concurso de Bolsas 2013.2
A Universidade Ceuma lançou o Concurso de Bolsas para o segundo semestre de 2013. De acordo com o reitor, Prof. Marcos Barros, este concurso tem como objetivo oferecer uma oportunidade especial para jovens que sonham em estudar na Universidade. Para tanto, serão oferecidas bolsas integrais e parciais, de acordo com a classificação no processo seletivo.
As inscrições estarão abertas até o dia 27 de maio. São mais de 1.000 bolsas para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental e Engenharia de Petróleo. Todos os cursos serão oferecidos no turno vespertino nos campi Renascença, Cohama, Anil e Imperatriz. As provas ocorrerão no dia 02 de junho.
Para outras informações, acessar o site www.vestibularceuma.com.br.
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ATENÇÃO: CONCURSO DE BOLSAS – REGRAS GERAIS
Este vestibular especial seguirá as seguintes premissas:
1 – Concessão de bolsas integrais para os 5 (cinco) melhores classificados e de bolsas parciais de 50% sobre o valor base das parcelas do curso para os demais classificados;
2 – Para a concessão e continuidade das bolsas integrais e das bolsas parciais é necessário que a turma do Curso seja formada e permaneça com, no mínimo, 50 (cinquenta) alunos;
3 – No primeiro semestre do Curso, terão bolsas integrais os cinco melhores classificados e as bolsas parciais destinam-se aos classificados a partir do sexto lugar, no Vestibular aqui especificado;
4 – Do segundo semestre do Curso até a sua conclusão, os benefícios das bolsas integral e parcial serão auferidos com base no resultado da média aritmética obtida pelo aluno no Curso, conforme dispõe o art. 2º (parágrafo 2º) e seguintes da Resolução CEPE nº 054 –A/2012 (Programa TOP FIVE). As regras completas deste vestibular especial estão descritas na Portaria Nº 002/MANT./2013.
O aluno bolsista perderá o benefício da bolsa-desconto nos casos seguintes:
I. Entrar em regime de dependência;
II. Atrasar o pagamento do boleto;
III. Ultrapassar o tempo mínimo de integralização do curso;
IV. Perder a condição de aluno matriculado regularmente;
V. Infringir o Estatuto, o Regimento Geral ou outros atos normativos do CEUMA;
VI. Aproveitar disciplinas com o objetivo de ascensão de períodos.
VII. Pedir transeferência de curso, turno, campus.
TODOS OS CURSOS DESTE VESTIBULAR ESPECIAL, SERÃO OFERECIDOS NO TURNO VESPERTINO.
CONFIRA A LISTA DOS CURSOS: http://www.
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