Realização de Aditamentos dos Contratos de Financiamento prorrogado para 15/12
Alunos do FIES,
A PORTARIA Nº 554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 (MEC), dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.
Art. 1º Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do FIES, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2016.
Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2016 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de aditamento de transferência de curso ou de instituição de ensino e de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 2º semestre de 2016.
Art. 3º Liberar a realização da suspensão temporária do financiamento para até três semestres anteriores à data de solicitação do aditamento de suspensão pelo estudante.
Art. 4º Liberar a solicitação do encerramento antecipado do prazo de utilização do financiamento para semestre anterior à data de solicitação do encerramento pelo estudante.
Art. 5º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.