24 de julho de 2015, 22:51 - Por Conteudo Digital
Resolução sobre o termo de diferença FIES
Confira o resultado do termo de cobrança de diferença do FIES
Conforme acordo firmado entre Defensoria Pública e PROCON/MA, está anulado o termo de cobrança de diferença do FIES.
Em definição, o CEUMA e as demais Instituições de Ensino Superior devem abster de quaisquer vínculos de termos que limite a rematrícula, e/ou que imputem ao aluno débitos atuais ou pretéritos, ou seja, desde que o compromisso seja decorrente a inadimplência da falta de serviço do SISFIES-Aluno.
Sendo assim, os alunos que pagaram a taxa têm direito a ressarcimento e devem se dirigir à Central de Atendimento do seu campus.
Para mais detalhes sobre a resolução, acesse a ata aqui